Ir para o conteúdo
PCR

Prefeitura da Cidade do Recife

A SESAN

Secretaria de Saneamento do Recife

 George Macedo Scavuzzi dos Santos- Secretário

Com experiência de mais de 35 anos no ramo de Construção, George Scavuzzi é formado em Engenharia Civil pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Iniciou sua trajetória profissional na iniciativa privada, atuando em empresa especializada em construção pesada. Nessa passagem, teve a oportunidade de trabalhar na construção de pontes, viadutos, barragens e, inclusive, na reforma do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes. Nos últimos 20 anos, tem se dedicado a realizar obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água, implantando redes coletoras de esgoto e de distribuição de água.

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO

A Secretaria de Saneamento do Recife foi criada com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços de saneamento na cidade, especialmente nas áreas mais carentes do Recife. A meta é desenvolver planos, programas, projetos e obras, com recursos próprios e em parceria com os governos Estadual e Federal.

Atualmente o foco da Secretaria está sobre os sistemas de esgotamento sanitário de Cordeiro e do Beberibe, contendo obras de coleta, transporte e tratamento de esgoto para essas regiões.

Além das obras dos dois sistemas a Secretaria também abarca obras de mobilidade, de ligações intradomiciliares e projetos para recuperação de corpos hídricos.

A Secretaria possui ainda na sua gestão o projeto de urbanização integrada de diversas comunidades de interesse social no Recife, esses projetos são desenvolvidos em parceria com o PROMORAR e visam trazer infraestruturas básicas para essas comunidades integrando-as ao restante da cidade, porém mantendo a identidade e vocação urbana desse território

Para o andamento dessas metas em algumas ações, é preciso realizar intervenções habitacionais, com a remoção/relocação de famílias, com a construção de novas casas e conjuntos habitacionais.

A Secretaria de Saneamento é subdividida em uma Secretaria Executiva, uma Superintendência, três Gerências Gerais, duas Gerências e uma Unidade de Controle Interno:

Compete à Secretaria Executiva:

I – Orientar, coordenar, e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;

II – Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração de termos de referência para 3ª contratação de obras e projetos;

III – Proceder à contratação, pela SESAN, de serviços de terceiros para a execução de projetos e obras;

IV – Analisar projetos e programas de saneamento conforme as normas estabelecidas, determinando a metodologia adequada para implantação;

V – Estabelecer normas e procedimentos para as atividades de fiscalização e manutenção;

VI – Orientar, coordenar e supervisionar a execução e a fiscalização de obras;

VII – Fiscalizar a prestação de serviços pelas concessionárias nas áreas de abastecimento d’água e esgotos, conforme estabelecido nos contratos de concessão;

VIII – Cadastrar e analisar áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento;

IX – Fazer articulações conjuntas com órgãos da administração municipal;

X – Fornecer informações ao Gabinete do Secretário e às Gerências relativas aos projetos de saneamento e urbanização, implementação e fiscalização das obras;

XI – Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Superintendência de Gestão e Articulação:

I – Estabelecer mecanismos para assegurar a integridade da organização, assegurando sua própria responsabilização e a dos outros membros da equipe pelas regras e atribuições.

II – Assessorar o Secretário na tomada de decisões com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

III – Assessorar o Secretário na articulação institucional com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, visando à integração e a cooperação para o alcance dos objetivos da Secretaria.

IV – Prestar apoio técnico na implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.

V – Apoiar a analise de áreas prioritárias para implementação de ações ou programas de saneamento;

VI – Acompanhar a Unidade de Controle Interno na implementação de ações ou programas de Gestão e Governança;

VII – Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência Geral Jurídica:

I – Prestar assistência, consultoria e assessoramento jurídico em processos judiciais, licitações, convênios, contratos, ajustes, desapropriações, termos em geral e outros instrumentos e procedimentos institucionais, ressalvada a competência da Procuradoria-Geral do Município;

II – Prestar assistência e consultoria jurídica nas prestações de contas anuais da SESAN ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

III – Analisar demandas, prestar consultoria e assessoramento em todas as questões de ordem judicial e extrajudicial relativas à SESAN, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município;

IV – Elaborar pareceres, despachos jurídicos e outros instrumentos pertinentes às demandas e questões judiciais, extrajudiciais e legais, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município;

V – Organizar, arquivar e manter controle de papéis e documentos jurídicos, preservando os instrumentos relativos à memória da instituição;

VI – Exercer outras atribuições correlatas de interesse da instituição e determinadas pelo Secretário de Saneamento;

VII – Prestar assistência e assessoria ao Gabinete do Secretário e demais servidores da SESAN;

VII – Responder à Procuradoria-Geral do Município, a Controladoria, Tribunal de Contas do estado, Ministério público, Defensoria Pública e demais órgãos em estrita observância aos limites de sua competência;

IX – Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Controladoria Interna da Secretaria de Saneamento:

I – Atuar no apoio administrativo e técnico no Gabinete do Secretário;

II – Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades Gestoras;

III – Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão;

IV – Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN;

V – Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;

VI – Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência Geral Administrativa Financeira:

I – Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;

II – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as instruções de órgãos competentes na área de gestão de pessoal;

III – Supervisionar as atividades da execução orçamentária, da execução financeira e do controle sobre os recursos da SESAN e do FMSAN;

IV – Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração do PPA e da LOA da SESAN e do FMSAN;

V – Supervisionar as atividades de elaboração, acompanhamento e execução da Programação Financeira da SESAN e do FMSAN;

VI – Coordenar e supervisionar a elaboração e divulgação de relatórios gerenciais das atividades de sua competência;

VII – Manter intercâmbio permanente de informações com os demais órgãos da administração direta e indireta do Município do Recife, em matérias de sua competência;

VIII – Promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria de Saneamento;

IX – Atender o público interno e externo em assuntos de sua competência;

X – Supervisionar as atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento;

XI – Promover a capacitação dos servidores da Secretaria de Saneamento;

XII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência Geral de Obras e Projetos de Saneamento:

I – Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras diversas;

II – Supervisionar, coordenar e orientar a elaboração de projetos de infraestrutura e saneamento;

III – Gerir a execução de projetos especiais em todas as suas especificidades e particularidades requeridas;

IV – Orientar e supervisionar as diligências efetivas e apropriadas sobre as demandas provenientes das obras;

V – Providenciar a elaboração de planilhas diversas e de relatórios de obras;

VI – Avaliar demandas judiciais relativas às obras e fazer diligências de acompanhamento e solução, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município.

VII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência de Planejamento e Monitoramento:

I – Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Secretário de Saneamento;

II – Definir diretrizes gerais para a elaboração e revisões anuais do Plano Plurianual – PPA, da lei Orçamentária Anual – LOA e da Programação Financeira da Secretaria de Saneamento;

III – Definir com as demais Gerências, as diretrizes gerais do plano de ação da SESAN;

IV – Definir as diretrizes básicas para elaboração dos planos, projetos e programas;

V – Coordenar as ações necessárias à captação de recursos junto à entidades financeiras nacionais e internacionais;

VI – Dirigir e coordenar a elaboração de proposta de financiamento (carta consulta, planos de trabalho e outras exigências de entidades financiadoras) para as ações de saneamento;

VII – Fornecer as diretrizes gerais para a elaboração e acompanhamento dos indicadores de desempenho da SESAN;

VIII – Coordenar o acompanhamento, controle e avaliação dos projetos e ações da SESAN;

IX – Representar a Secretaria de Saneamento no Conselho da Cidade do Recife e no Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife – CDU;

X – Promover a realização de Conferências Municipais de Saneamento e acompanhar as suas deliberações,

XI – Orientar e dar suporte às Gerências na elaboração do plano estratégico da instituição e na revisão do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município;

XII – Estabelecer parcerias de interesse da SESAN com órgãos da administração pública e privada em nível nacional e/ou internacional;

XIII – Exercer atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Gerência de Desenvolvimento Social:

I – Orientar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Secretário;

II – Planejar e coordenar a realização de pesquisa socioeconômica sanitária e ambiental;

III – Promover ações socioeducativas e intervenções integradas com outros órgãos da Prefeitura, dos setores público e privado;

IV – Coordenar e supervisionar a elaboração de ações de educação sanitária e ambiental;

V – Planejar e coordenar ações de mobilização comunitária para implantação de projetos de saneamento;

VI – Planejar e coordenar as ações de atendimento aos usuários nos escritórios de saneamento integrado;

VII – Monitorar a execução dos encaminhamentos das Comissões de Acompanhamentos de Obras de Saneamento (CAOS);

VIII – Gerenciar e/ou fiscalizar contratos e convênios de sua competência;

IX – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário de Saneamento.

Compete à Unidade de Controle Interno:

I – Atuar no apoio administrativo e técnico do Gabinete do Secretário;

II – Definir medidas de racionalização e acompanhar sua execução nas Unidades Gestoras;

III – Promover a integração das informações e desenvolvimento organizacional do órgão;

IV – Acompanhar os procedimentos inerentes ao controle externo, que por ventura seja demandado à SESAN;

V – Apoiar a unidade executora na normatização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle.

Endereço

Rua Evaristo da Veiga, 217, 11º andar

Casa Amarela, Recife / PE

CEP:  52070-100

Contato

Fone: 81 3355.9870

E-mail: saneamento@recife.pe.gov.br

Horário de funcionamento: 8h às 17h